- 1 -A Câmara Municipal faz cessar a participação no programa, sempre que se verifique a mudança de residência para fora do concelho.
- 2 -A Câmara exige a devolução do valor total despendido no programa concedido ao utente, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal daí decorrente, no caso de falsas declarações pelo requerente.
- 3 -No caso de devolução dos apoios concedidos, o requerente fica inibido de aceder a este tipo de apoio municipal, durante o prazo de dois anos e aos restantes apoio municipais, durante o prazo de um ano.
Artigo 59.º — Cessação e devolução da comparticipação
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018