- 1 -A atividade municipal rege-se por critérios dirigidos à promoção da desburocratização e celeridade no exercício das competências, evitando a prática de atos inúteis ou a imposição aos particulares de exigências injustificadas.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal disponibiliza serviços de atendimento presencial, eletrónico e telefónico, através dos quais os munícipes podem obter informações gerais, submeter os seus pedidos, saber do andamento dos seus processos e apresentar reclamações e sugestões.
Artigo 6.º — Desburocratização e celeridade
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018