- 1 -O apoio previsto é de natureza pontual.
- 2 -O apoio pode ser complementar a outro(s) que o indivíduo ou agregado familiar, usufrua(m), quando o(s) mesmo(s) se revelar(em) comprovadamente insuficiente(s), segundo os princípios da subsidiariedade, integração, articulação e cooperação.
Artigo 61.º — Natureza do Programa de Transportes Ambulatórios
Vigente desde: 08/11/2018
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