- 1 -O apoio concedido, no âmbito do presente programa, destina-se a auxiliar os cuidadores residentes no Concelho de Fafe, na disponibilidade para frequentar ações de formação/informação, ações de sensibilização, bem como, usufruir de tempo para a resolução de situações de índole pessoal.
- 2 -O apoio previsto pode ser:
- a)De caráter pontual: até 150 horas anuais, ou;
- b)De caráter temporário: 8 dias e 7 noites anuais.
- 3 -O apoio pode ser complementar a outro(s) que o indivíduo, ou agregado familiar, possa(m) usufruir, quando o(s) mesmo(s) se revelar(em) comprovadamente insuficiente(s), segundo os princípios da subsidiariedade, integração, articulação e cooperação.
Artigo 71.º — Natureza do Programa de Apoio ao Cuidadores
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018