Artigo 1.º
Lei habilitante
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas no Município de Ribeira Brava é elaborado com base no disposto na seguinte legislação:
- a)artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)artigos 10.º, 12.º, 15.º, 16.º, 55.º e 56.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro;
- c)Da lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, na sua actual redacção;
- d)Do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas;
- e)artigo 8.º, n.º 1 do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro;
- f)alíneas a), e) e h) do n.º 2 do artigo 53.º conjugadas com a alínea j) do n.º 1 e alínea a) do n.º 6 ambas do artigo 64.º todas da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Ar0tigo 2.º
Objecto
- 1 -O presente Regulamento estabelece as disposições respeitantes à liquidação, cobrança e pagamento de taxas e outras receitas municipais pela concessão de licenças e prestação de serviços municipais.
- 2 -O Regulamento não se aplica às situações e casos em que a fixação, liquidação, cobrança e pagamento de taxas e outras receitas municipais obedeça a normativos legais específicos.
- 3 -As taxas e outras receitas municipais a cobrar pelo Município de Ribeira Brava pela concessão de licenças e prestação de serviços municipais constam da Tabela anexa ao presente Regulamento, e que dele faz parte integrante.
Referências (11)
- N.º 7 do Artigo 112.º
- Artigo 241.º
- Artigo 10.º
- Artigo 12.º
- Artigo 15.º
- Artigo 16.º
- Artigo 55.º
- Artigo 56.º
- N.º 1 do Artigo 8.º
- N.º 2 do Artigo 53.º
- Artigo 64.º