- 1 -As licenças emitidas cessam nas seguintes situações:
- a)A pedido expresso dos seus titulares;
- b)Por decisão da Câmara Municipal, nos termos do artigo 18.º;
- c)Por caducidade, uma vez expirado o prazo de validade das mesmas, e nos casos previstos no n.º 4 do artigo 17.º
- d)Por incumprimento das condições impostas no licenciamento.
Artigo 21.º — Cessação das licenças
Vigente desde: 28/10/2009
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Em vigor desde 28/10/2009