Para os efeitos do presente regulamento, os cães e gatos classificam-se nas seguintes categorias:
- a)A - Cão de companhia;
- b)B - Cão com fins económicos;
- c)C - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
- d)D - Cão para investigação científica;
- e)E - Cão de caça;
- f)F - Cão-guia;
- g)G - Cão potencialmente perigoso;
- h)H - Cão perigoso;
- i)I - Gato.