- 1 -Recebidas as obras nos termos do artigo anterior, a divisão municipal com competências na área da educação e biblioteca verifica a regularidade e o cumprimento das normas fixadas no presente regulamento para a sua entrega e informa os concorrentes da admissão, ou não, das obras enviadas.
- 2 -As obras são posteriormente remetidas ao júri do concurso contra protocolo de receção a visar pelos seus membros.
- 3 -Os invólucros, contendo os elementos constantes das alíneas do n.º 1 do artigo anterior, são guardados à responsabilidade da respetiva divisão municipal.
- 4 -Apenas os invólucros a que se refere o número anterior, relativos à identidade do autor da obra vencedora do prémio monetário e à dos autores das menções honrosas se as houver, são abertos na reunião da Câmara Municipal em que sejam apresentadas as deliberações do júri, sendo neste ato destruídos os demais.
- 5 -A identificação do autor da obra premiada e a dos autores das menções honrosas se as houver, bem como dos pseudónimos por estes utilizados no concurso, ficam a constar da ata da reunião da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Procedimento do concurso
Vigente desde: 27/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2019