Pena disciplinar de nove meses de suspensão do exercício da profissão e na sanção acessória de restituição da quantia de novecentos e dez euros, no prazo de 60 dias, por violação dos deveres consignados nos artigos 83, 86 a), 92, 93/2, 95/1 b) e 96/1/2, do EOA, aplicada à Doutora Fátima Pomar, Advogada, portadora da cédula 2629-C