- 1 -O contrato de investimento pode ser modificado por acordo entre as partes e com fundamento nas condições nele previstas.
- 2 -As modificações do contrato, todavia, não podem conduzir à alteração substancial do respetivo objeto.
Artigo 28.º — Modificações do contrato de investimento
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022