- 1 -O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação atual, prevê que as Comissões Municipais de Defesa da Floresta possam ser apoiadas por um Gabinete Técnico Florestal (GTF) da responsabilidade da respetiva câmara municipal.
- 2 -Nos termos da legislação mencionada, o GTF do Montijo foi criado por deliberação da Câmara Municipal do Montijo (CMM), irá estar integrado no Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), em articulação permanente com os restantes serviços municipais.
- 3 -O GTF do Montijo tem como principal missão desenvolver ações de planeamento, gestão e acompanhamento, administrativas e de divulgação e sensibilização na Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI), tendo como principal objetivo a preservação e a conservação da mancha florestal do Concelho do Montijo.
- 4 -A principal atividade do GTF centra-se no apoio à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Montijo (CMGIFRM) e no acompanhamento, aplicação e atualização do Programa Municipal de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Montijo (PMEGIFRM). Para além destas tarefas, o GTF desenvolve outras atividades, tais como:
- a)Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), em particular o estabelecido no Decreto-Lei n.º 82/2021, na sua redação atual, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios, em estrita articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil do Montijo;
- b)Acompanhamento da Política de Fomento Florestal e dos Programas de Ação previstos no PMEGIFRM;
- c)Gestão de bases de dados e cartografia relativa ao SGIFR;
- d)Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento do território em questões relacionadas com a proteção da floresta;
- e)Relacionamento com as entidades públicas e privadas do SGIFR (Estado, municípios, associações de produtores, …);
- f)Elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários nesta matéria;
- g)Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de SGIFR;
- h)Elaboração dos relatórios e informações previstos no SGIFR;
- i)Divulgar o PIR - Perigo Incêndio Rural diário, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil do Montijo, informação que pode ser consultada no site do IPMA - Instituto Português do Mar e da Atmosfera;
- j)Dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais;
- k)Divulgar informação e legislação relativa à proteção e valorização da floresta, incluindo instrumentos técnicos e financeiros de apoio ou promoção de ações no âmbito do controlo e defesa de agentes bióticos ou abióticos;
- l)Emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação no município;
- m)Prestar apoio à Comissão Municipal de Proteção Civil e ao Conselho Municipal de Segurança;
- n)Participação em ações de formação no âmbito da SGIFR, designadamente nas promovidas pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
- 5 -Para prossecução das suas atribuições, o Gabinete Técnico Florestal integra as seguintes unidades funcionais:
- a)Unidade de Planeamento e Análise de Risco;
- b)Unidade de Operações, Prevenção e Vigilância.
Artigo 40.º — Gabinete Técnico Florestal
Vigente desde: 25/08/2026
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