No Município do Montijo existe uma Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, sendo a sua composição e competências reguladas pelo presente regulamento e em casos de omissão através do Decreto-Lei n.º 82/2021, na sua redação atual.
Artigo 42.º — Gestão Integrada de Fogos Rurais
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026