- 1 -As reuniões ordinárias são convocadas pelo Coordenador do CCOM, via correio eletrónico, com a antecedência mínima de oito dias.
- 2 -Da convocatória deve constar a data, hora e local da reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
- 3 -A ordem de trabalhos deve incluir os assuntos da competência do CCOM que para esse fim lhe sejam indicados por qualquer um dos seus membros, mediante convocatória escrita a apresentar ao Coordenador, antes de este convocar a reunião.
- 4 -Em cada reunião ordinária haverá um período “antes de ordem do dia”, que não poderá exceder trinta minutos, para discussão e análise de quaisquer assuntos não incluídos na ordem de trabalhos.
- 5 -Por motivos fundamentados, as reuniões podem ocorrer por videoconferência.
Artigo 56.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026