O CCOM do Montijo contará com o apoio técnico e logístico de todo o quadro de pessoal do Serviço Municipal de Proteção Civil do Montijo e de outras unidades orgânicas que se revelem necessárias, mediante solicitação e nos termos a definir pelo Presidente da Câmara.
Artigo 59.º — Apoio logístico
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026