- 1 -Em situação de alerta, contingência ou calamidade compete ao Coordenador Municipal:
- a)Coordenar operacionalmente os meios municipais não integrados diretamente no teatro de operações;
- b)Dirigir o funcionamento do CCOM;
- c)Executar as orientações estratégicas emanadas da Autoridade Municipal e da CMPC;
- d)Assegurar a articulação com o Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil;
- e)Propor medidas de proteção imediata de pessoas e bens;
- f)Garantir a gestão integrada da informação operacional municipal.
- 2 -Sempre que previsto no Plano Municipal de Emergência pode assumir funções de coordenação municipal das operações de proteção civil.
Artigo 67.º — Competências em situação de alerta, contingência ou calamidade
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026