- 1 -As atribuições das Unidades Locais de Proteção Civil serão desenvolvidas progressivamente, mediante a construção orgânica da ULPC, sendo que anualmente a mesma informará as unidades que estão funcionais para que o SMPC Montijo consiga articular a ação entre os patamares municipal e freguesia.
- 2 -As competências da Unidade Local de Proteção Civil são as atribuídas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, desde que se revelem adequadas à realidade, adaptadas à sua constituição, dimensão da união das freguesias e da zona geográfica definida para sua atuação, designadamente as seguintes:
- a)Colaborar com o SMPC, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas;
- b)Executar a política municipal de Proteção Civil, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação a acidentes, acidentes graves ou catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens e do património na união das freguesias;
- c)Desenvolver os planos de prevenção e de emergência setoriais;
- d)Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a Proteção Civil;
- e)Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes;
- f)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de Proteção Civil existentes na freguesia e mobilizáveis em emergência;
- g)Promover, em articulação com outras entidades orgânicas, ações de sensibilização das populações e informação nestes domínios;
- h)Colaborar com o SMPC Montijo em ações de sensibilização, promovidas pela ULPC e/ou pelo SMPC Montijo;
- i)Colaborar com o SMPC Montijo em exercícios e simulacros, promovidas pela ULPC e/ou pelo SMPC Montijo;
- j)Promover a formação dos elementos que constituem as equipas da ULPC da freguesia;
- k)Apoiar o socorro e assistência das pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- l)Apoio ao reconhecimento e avaliação de situação;
- m)Logística de apoio às populações na sinalização de vítimas, guias de encaminhamento para população e equipas de intervenção, distribuição de água, agasalhos e outros bens/serviços relacionados com as necessidades básicas da população;
- n)Confinamento e/ou evacuação das populações para o Ponto de Encontro (PE), Local de Abrigo ou de Refúgio ou Zona de Concentração e Apoio à População previamente definidos;
- o)Desobstrução e remoção de escombros das vias de evacuação e itinerários de socorro;
- p)Fornecer o ponto de situação às entidades competentes sempre que forem solicitados;
- q)Informação e divulgação de avisos às populações da união das freguesias, de acordo com as orientações da CMPC Montijo;
- r)Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe, sempre que necessário, em estreita colaboração com outras entidades e agentes de Proteção Civil;
- s)Apoio ao SMPC Montijo e/ou serviços municipais no levantamento de danos (edifícios e equipamentos).
Artigo 77.º — Atribuições
Vigente desde: 25/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2026