- 1 -A área de atuação da ULPC da freguesia é correspondente à área definida pelos limites administrativos.
- 2 -A ULPC pode atuar fora da sua área de atuação quando solicitada, mas sempre em estreita articulação e coordenação com o Coordenador Municipal de Proteção Civil e/ou SMPC Montijo, ou desde que essa intervenção já esteja previamente preconizada em planos operacionais.
Artigo 80.º — Área de atuação
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026