- 1 -O pagamento dos benefícios será efetuado trimestralmente no final de cada trimestre, através da prévia apresentação de cópia do recibo de vencimento do estagiário.
- 2 -Previamente ao pagamento do benefício referente ao último trimestre deverá ser apresentado pelo jovem estagiário um relatório sucinto das atividades desenvolvidas durante o estágio de acordo com modelo a ser aprovado pela Câmara Municipal de Anadia.
- 3 -O pagamento da compensação financeira adicional, a ter lugar, será pago de uma só vez através da prévia apresentação do comprovativo do contrato de trabalho estabelecido pela entidade empregadora com o estagiário por tempo indeterminado.
Artigo 12.º — Pagamentos
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022