- 1 -Além das previstas na Lei e no presente regulamento, constituem ainda causas de revogação da decisão de atribuição e de cessação dos benefícios:
- a)A denúncia operada pelo requerente;
- b)A resolução pela Câmara Municipal de Anadia por incumprimento de quaisquer obrigações a que o beneficiário esteja obrigado de acordo com o disposto no presente regulamento, e que pela sua gravidade ou consequências torne inexigível a manutenção do benefício;
- c)A utilização do benefício para fins não previstos no presente regulamento;
- d)A alteração das demais condições previstas no presente regulamento, das quais dependa a atribuição dos benefícios.
- 2 -Em caso de cessação do benefício com base nas alíneas b) e c) do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do beneficiário a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados convenientes.
- 3 -Às causas de cessação dos benefícios previstas no presente artigo e na Lei acrescem as causas especiais previstas no presente regulamento relativas a cada benefício.
- 4 -Para efeitos do disposto no presente artigo o Presidente da Câmara Municipal de Anadia poderá, a qualquer momento, mandar proceder à verificação oficiosa da informação subjacente à atribuição dos benefícios, sempre que existam indícios objetivos e seguros de que as circunstâncias que fundamentaram a sua atribuição se alteraram.
Artigo 23.º — Revogação e cessação dos benefícios
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022