- 1 -Consideram-se benefícios todas as compensações, auxílios, subsídios ou apoios que sejam atribuídos pelo Município de Anadia, no âmbito do presente regulamento.
- 2 -O valor global dos encargos a suportar com a atribuição dos benefícios será inscrito anualmente no orçamento do Município.
Artigo 5.º — Benefícios
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022