- 1 -As candidaturas são formalizadas através de um requerimento próprio, disponibilizado pelo Município de Anadia, no Gabinete de Atendimento às Empresas e ao Empreendedor.
- 2 -As candidaturas às Bolsas de Estágios em Empresas e às Bolsas de Emprego Qualificado serão apresentadas em contínuo desde o início de cada ano civil, exceto no primeiro ano de vigência do presente regulamento, em que será após a sua entrada em vigor e publicitado nos termos legais, designadamente nos meios de comunicação e redes sociais do Município de Anadia.
- 3 -Para além do requerimento referido no ponto 1, as candidaturas deverão ainda integrar, obrigatoriamente, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos:
- a)Declaração comprovativa de situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social;
- b)Cópia da certidão permanente ou código de acesso, no caso de sociedades;
- c)Cópia da declaração de início de atividade, no caso de empresas em nome individual ou profissionais liberais;
- d)Cópia do cartão de cidadão dos responsáveis que obriguem a entidade empregadora;
- e)Cópia do documento comprovativo do licenciamento ou outra autorização para o exercício da atividade, quando aplicável.
- f)Declaração sobre compromisso de honra em como não se candidatou a nenhum outro apoio, nomeadamente estatal, para a candidatura apresentada.
- 4 -Os documentos de formalização da candidatura poderão ser entregues presencialmente no Gabinete de Atendimento às Empresas e ao Empreendedor a funcionar, no Curia Tecnoparque, remetidos por correio ou correio eletrónico para o endereço [email protected].
- 5 -Caso ocorram dúvidas ou questões adicionais, poderão ser colocadas diretamente ao Gabinete de Atendimento às Empresas e ao Empreendedor.
- 6 -As candidaturas que não cumpram os requisitos estabelecidos no presente regulamento serão indeferidas, sendo notificados os candidatos da decisão.
Artigo 8.º — Formalização da Candidatura
Vigente desde: 27/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2022