- 1 -O arrendamento das frações do Condomínio faz-se, em regra, por hasta pública.
- 2 -O procedimento de hasta pública é constituído por Programa do Procedimento, Caderno de Encargos e respetivos anexos.
- 3 -Os preços e condições de cedência dos referidos espaços obedece às regras estabelecidas no presente Regulamento.
- 4 -O valor do arrendamento (renda) a suportar é o que resulta do procedimento de Hasta Pública, sendo o preços mínimos a praticar por metro quadrado os constantes do Anexo II do presente Regulamento.
- 5 -O arrendamento é celebrado pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da celebração do Contrato. Findo o prazo do Contrato, poderá o mesmo ser renovado por períodos de 1 (um) ano, salvo se qualquer uma das Partes se opuser à respetiva renovação de acordo com o estabelecido nos termos previstos na lei.
- 6 -Quando o ato público da hasta pública fique deserto ou não haja lugar à adjudicação definitiva de todas as frações a concurso, a Câmara Municipal pode recorrer ao ajuste direto, desde que o interessado cumpra todas as condições da hasta pública, na parte que seja aplicável, e o valor de renda mensal seja igual ou superior ao valor de licitação/arrendamento estabelecido.
Artigo 13.º — Cedência
Vigente desde: 26/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026