- 1 -A competência de aprovação das peças da hasta pública pertence à Câmara Municipal, cabendo a esta definir os termos e condições da realização da hasta pública.
- 2 -As regras e prazos ínsitos no Programa de Procedimento e Caderno de Encargos devem obedecer ao prescrito no presente Regulamento.
- 3 -Compete ainda à Câmara Municipal designar e estabelecer as competências da Comissão que representará o Município na hasta pública, devendo aquela ser integrada composta por um número ímpar de elementos.
Artigo 15.º — Competências
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026