No ato da entrega da fração será elaborado e assinado pelas Partes o Auto de Entrega respetivo, o qual identificará a fração, o mobiliário nela existente e o estado em que se encontram.
Artigo 26.º — Entrega
Vigente desde: 26/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026