- 1 -A gestão do Condomínio é da responsabilidade do Município de Castanheira de Pera, através da Câmara Municipal, competindo-lhe, nesse âmbito, nomeadamente:
- a)Desenvolver ações de promoção e publicidade do Condomínio;
- b)Zelar pelo bom estado de conservação e manutenção das infraestruturas e equipamentos, em articulação com as entidades competentes para o efeito;
- c)Assegurar o cumprimento das regras ínsitas no presente Regulamento e nos contratos celebrados que tenham por base a cedência de espaços sitos no Condomínio.
- 2 -A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, delegar a competência de gestão do Condomínio em outra entidade, desde que se assegure a prossecução do interesse público, nomeadamente no que respeita a critérios de eficácia e eficiência.
- 3 -No caso do número anterior, a entidade que assume a gestão obriga-se ao cumprimento do presente Regulamento e à sua aplicação a todos os utilizadores.
Artigo 4.º — Gestão
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026