- 1 -A utilização do espaço de «coworking» pode ser convencionada em regime diário, semanal, mensal ou anual, em conformidade com o fixado no Contrato de Utilização.
- 2 -O Município reserva-se no direito de atribuir todos os lugares existentes no espaço de «coworking» a uma única empresa, desde que tal decisão seja fundamentada e se coadune com o interesse público.
- 3 -No caso previsto no número anterior, a cedência total do espaço depende da celebração de Contrato de Arrendamento, encontrando-se a mesma sujeita ao regime estabelecido para o arrendamento de frações previsto no presente Regulamento, designadamente quanto ao apuramento do valor da renda, à instrução da candidatura, aos deveres e direitos das Partes e às formas de cessação da relação contratual.
- 4 -Durante os períodos em que frequentar espaço, cada utilizador deve dirigir-se aos outros com urbanidade, contribuindo ativamente para a criação de um espaço de partilha.
- 5 -Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.
- 6 -O utilizador é responsável por conservar o espaço e, mais concretamente, a área que lhe for designada, mantendo-a limpa e em bom estado de conservação.
- 7 -Os utilizadores são responsáveis pela boa manutenção do mobiliário colocado à sua disposição, sendo também responsáveis pela sua reparação ou substituição em caso de danos provocados por si ou por terceiros à sua responsabilidade.
- 8 -É proibido a qualquer título, arrendar, sublocar ou ceder, no todo ou em parte, o posto de trabalho contratado, sob pena de resolução imediata e automática.
- 9 -É proibido fumar em todas as áreas interiores das instalações, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.
- 10 -O utilizador deve garantir que o exercício da sua atividade em nada causa inconveniente aos restantes utilizadores do espaço ou a terceiros.
- 11 -O acesso a visitantes é permitido para a participação em reuniões pré-agendadas, sendo a responsabilidade do acesso do respetivo utilizador.
Artigo 44.º — Utilização
Vigente desde: 26/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026