O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação do Diário da República, sendo ainda publicado no sítio institucional do Município.
ANEXO I
ANEXO II
Preços mínimos a praticar por metro quadrado relativos à fixação do valor base de licitação/arrendamento (artigo 13.º, n.º 4):
Áreas
Valor base licitação m2/mês
<300,00 m²
0,55 €/ m²
300,00 m² - 600,00 m²
0,50 €/ m²
601,00 m² - 900,00 m²
0,45 €/ m²
901,00 m² - 1200,00 m²
0,40 €/ m²
1201,00 m² - 1500,00 m²
0,35 €/ m²
>1500,00 m²
0,30 €/ m²
Preços convencionados para a utilização do espaço «coworking»:
Passe Diário
2,5 €/dia
Passe Semanal
10 €/semana
Passe Mensal
50 €/mensal
Passe Anual
500 €/anual
ANEXO III
MINUTA DE DECLARAÇÃO
1 - …[nome, número fiscal de contribuinte, número de cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte e respetiva data de validade, estado civil e domicílio ou, no caso de ser uma pessoa coletiva (1), a denominação social, sede, objeto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, indicação do número de pessoa coletiva, da conservatória do registo comercial onde se encontra registada e do respetivo capital social), devidamente representada pelo seu [gerente, administrador ou procurador] [nome, número de cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte e respetiva data de validade, estado civil e domicílio], com poderes para o ato, tendo tomado conhecimento das peças do procedimento de hasta pública para arrendamento de espaço municipal não habitacional denominado Escola Primária Viscondessa de Nova Granada, lançada e publicitada pelo Município de Castanheira de Pera, vem por este meio apresentar a respetiva proposta, juntando em anexo, para o efeito, os seguintes documentos:
(2):
a) (...)
b) (...)
2 - Para o efeito declara, sob compromisso de honra, que:
a) Não se encontra em estado de insolvência, de liquidação, de cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga nem tem o respetivo processo pendente;
b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (4)] (5);
c) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (6) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7)] (8);
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (9);
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10);
f) Se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos, contribuições e taxas ao Município de Castanheira de Pera;
g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, no artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (11);
h) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho (12);
i) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (13);
j) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (14) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (15)] (16):
i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Ação Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;
ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;
iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;
iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais;
k) não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.
3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a exclusão da proposta apresentada.
4 - O declarante confirma, no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, o seu consentimento no que respeita à cedência e tratamentos dos dados do presente procedimento de hasta pública para efeitos de comunicação com o Página 20 |26 Município de Castanheira de Pera e publicitação dos resultados no site institucional da Autarquia.
(local),... (data), ...
[assinatura (17)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) Enumerar todos os documentos que constituem a candidatura, para além desta declaração, indicados no programa do procedimento.
(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
(6) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.
(8) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
(9) Declarar consoante a situação.
(10) Declarar consoante a situação.
(11) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(13) Declarar consoante a situação.
(14) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(16) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.
(17) Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 168.º
ANEXO IV
MINUTA DA PROPOSTA
… (1) titular do Bilhete de Identificação/Cartão de Cidadão n.º …., emitido em …., pelo Arquivo de …., válido até …, com o número de identificação fiscal …, residente em …, por si, ou no caso de ser uma pessoa coletiva (2), na qualidade de representante legal de …, tendo tomado conhecimento do procedimento de hasta pública (Designação da Hasta), a realizar no dia …, propõe tomar de arrendamento a fração …. do Condomínio Empresarial dos Esconhais, em conformidade com as condições constantes nas peças do procedimento de hasta pública, pelo valor mensal de …€ (numerário e por extenso) (3).
Mais declara ter tomado conhecimento e ter aceite as condições e regras previstas no Regulamento Municipal do Condomínio Empresarial dos Esconhais e no Programa de Procedimento e Caderno de Encargos da Hasta pública, comprometendo-se ao seu integral cumprimento.
(local), (data)
(Assinatura do concorrente ou do(s) representante(s) legal(ais) do concorrente)
(1) Identificação do concorrente pessoa singular ou do(s) representante(s) legal(ais) do concorrente, no caso de se tratar de uma pessoa coletiva.
(2) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(3) Valor proposto para arrematação do imóvel.
ANEXO V
PROCURAÇÃO
…(identificação do concorrente), [(1) representado neste ato por …, com poderes para o efeito], constitui seu bastante procurador … (nome, estado civil e nacionalidade do procurador), titular do cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte n.º ___, a quem confere a totalidade dos poderes necessários para o/a representar na hasta pública promovida pelo Município de Castanheira de Pera, a realizar no dia …., que tem por objeto o direito de arrendamento para fins não habitacionais …. (designação da hasta pública). Nos poderes de representação aqui atribuídos incluem-se, em especial, os de participar e intervir no ato público do concurso, entre outros, solicitando esclarecimentos, participando em decisões comuns, apreciando documentos, tomando conhecimento de atos ou factos, aceitando notificações, deduzindo reclamações, interpondo recursos e, muito especialmente o poder de, no momento e condições definidas no Programa de Procedimento, licitar em nome do representado, formulando lanços que consistem em propostas de pagamento pelo concorrente de uma quantia a pagar ao Município de Castanheira de Pera, nos termos definidos no Programa de Procedimento.
O limite máximo do número e valor dos lanços que o procurador tem poderes para propor ao Município de Castanheira de Pera, é absolutamente secreto entre o representado e o procurador, não podendo nem devendo ser do conhecimento do Município, pelo que, em caso algum, o representado poderá invocar abuso de representação, ficando válida e definitivamente vinculado à intervenção e proposta do procurador, como se estivesse ele próprio a intervir. Mais se confere poderes ao mandatário para, em caso de não adjudicação, proceder ao levantamento da caução contratual.
A constituição desta procuração e o exercício de qualquer dos poderes aqui conferidos significam a expressa e irretratável declaração de que o procurador é suficientemente capaz de entender e querer, exigida pela natureza do negócio jurídico em que intervém, especialmente tendo em consideração que a tramitação do processo é em língua portuguesa.
Data
(Assinatura suficiente para obrigar o concorrente, reconhecidas legalmente nessa qualidade)
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas
ANEXO VI
INFORMAÇÃO SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS
O Município de Castanheira de Pera respeita integralmente as regras relativas à proteção de dados pessoais, usando os dados recolhidos exclusivamente para as finalidades abaixo descritas e pelo período indispensável para o efeito e tomando todas as precauções relativas a segurança dos dados recolhidos, nomeadamente, limitando os acessos apenas a pessoas devidamente autorizadas.
O Município de Castanheira de Pera necessita de recolher alguns dados pessoais com vista a proceder à “Hasta Pública para arrendamento não habitacional de espaço municipal denominado de Escola Primária Viscondessa de Nova Granada. Assim, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informa-se ainda o seguinte: O Município de Castanheira de Pera é a entidade responsável pelo tratamento de dados, como definido no RGPD. As comunicações para o exercício dos direitos atribuídos pela legislação relativa à proteção de dados pessoais devem ser dirigidas à Secção Administrativa da Divisão de Administração Autárquica, ora em funcionamento no Edifício Comercial da Praça da Notabilidade, 3280-011 Castanheira de Pera, para o endereço eletrónico [email protected], ou ainda, através do contacto telefónico 236 430 280.
a) Para além dos dados recolhidos no processo de forma direta não foram recolhidos outros dados;
b) Os dados não são cedidos a outras entidades;
c) Os dados serão conservados até que a finalidade para a qual foram recolhidos esteja concluída;
d) O fornecimento dos dados é obrigatório e lícito, com fundamento no disposto na alínea b) do artigo 6.º do RGPD;
e) Os dados recolhidos não são usados pelo Município de Castanheira de Pera para decisões automatizadas, nomeadamente não são tratados para a definição de perfis;
f) O titular, relativamente aos dados pessoais que lhe digam respeito, tem os seguintes direitos:
i) A exercer perante o Município de Castanheira de Pera: direito de informação; direito de acesso; direito de retificação dos dados inexatos; direito ao apagamento; direito à limitação do tratamento; direito de portabilidade dos dados; direito de oposição ao tratamento; direito a não ficar sujeito a decisões exclusivamente automatizadas, incluindo a definição de perfis; nas situações de consentimento, direito de retirar consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
ii) A exercer perante o Encarregado de Proteção de Dados (através do email [email protected] ou por carta para a Secção Administrativa da Divisão de Administração Autárquica, ora em funcionamento no Edifício Comercial da Praça da Notabilidade, 3280-011 Castanheira de Pera: direito de apresentar exposições.
iii) A exercer perante a autoridade de controlo (nomeadamente, Comissão Nacional de Proteção de Dados): direito de apresentar reclamação.
iv) A exercer perante as instâncias jurisdicionais competentes: direito a ação judicial e a indemnização no caso de violação dos seus direitos.
Tomei conhecimento da informação sobre proteção de dados pessoais.
(Primeiro e último nome) ___
Assinatura ___ Data ___/___/___
320029453