Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«espaço de coworking» - espaço de trabalho de utilização partilhada por vários utilizadores em regime de mesa ou lugar individual;
- b)«utilizadores autorizados» - arrendatários de frações, utilizadores do espaço de «coworking» e quaisquer outras pessoas, desde que devidamente autorizadas pelo Município;
- c)«adjudicatário»: pessoa, singular ou coletiva, a quem foi atribuído o direito de arrendamento de determinada(s) fração(ões);
- d)«concorrente»: pessoa, singular ou coletiva, que participa num procedimento de hasta pública, tendo por objeto o arrendamento de uma ou várias frações integradas no Condomínio, no qual a seleção se faz por licitação da fração/frações, a realizar em ato público;
- e)«candidato»: pessoa, singular ou coletiva, que participa num procedimento de hasta pública, tendo por objeto o arrendamento de uma ou várias frações integradas no Condomínio, no qual a seleção será feita através de avaliação e qualificação das propostas.