- 1 -O Tec Labs - Centro de Inovação não será responsável em situação alguma pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais ou financeiras, que constituam encargo das empresas acolhidas perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
- 2 -Os casos omissos deste regulamento estão sujeitos às normas em vigor em CIÊNCIAS.
- 3 -Os casos que derem origem a uma interpretação duvidosa deste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor de CIÊNCIAS.
- 4 -Das decisões a que se referem os n.os 2 e 3 não haverá recurso.
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Artigo 10.º — (Disposições finais)
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023