O n.º 2 do artigo 16.º, n.º 3 do artigo 105.º, a alínea a) do n.º 3 do artigo 105.º, o n.º 4 do art.º 170.º e o n.º 3 do artigo 177.º do regulamento da urbanização e edificação do município de Monchique passam a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
...
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º-A do RJUE, são ainda consideradas de escassa relevância urbanística as obras de edificação ou demolição que, se integrem esteticamente no conjunto edificado, não prejudicando vistas e condições de salubridade dos prédios e edifícios vizinhos e se refiram exclusivamente a:
- a)...;
- b)...;
- c)...;
- d)...;
- e)...;
- f)...;
- g)...;
- h)...;
- i)...;
- j)...;
- k)...;
- l)...;
- m)...;
- n)...;
- o)...;
- p)...;
- q)...;
- r)...;
- s)...;
- t)...;
- u)...;
Artigo 105.º
[...]
...
- 3 -No âmbito de procedimento regulado pelo Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, na sua atual redação, os projetistas, empreiteiros, responsável pela execução dos projetos, titular da licença de exploração e o responsável técnico pela exploração das instalações devem comprovar, nos termos do artigos 13.º e 14.º do mesmo diploma legal conjugado com o artigo 45.º da Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, a existência de seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos da respetiva atividade, nos seguintes montantes:
- a)Projetista, responsáveis técnicos pela execução da obra e responsável técnico pela exploração das instalações:
a.1) Instalações com capacidade (igual ou menor que) 10 m3 - (euro) 100.000;
a.2) Instalações com capacidade (maior que)10 m3 e (menor que) 100 m3 - 200.000 (euro);
a.3) Instalações com capacidade (igual ou maior que) 100 m3 - 250.000 (euro).
Artigo 170.º
[...]
...
- 4 -As contraordenações previstas nas alíneas o), y), z), aa) e bb) do número anterior são puníveis com coima graduada de 350 euros até ao máximo de 750 euros.
Artigo 177.º
[...]
...
- 3 -As construções em causa estão sujeitas à aplicação dos artigo 100.º-A e 102.º a 109.º do RJUE.