Para efeitos do presente regulamento considera-se:
- a)Táxi: o veículo automóvel ligeiro de passageiros afeto ao transporte público, equipado com aparelho de medição de tempo e distância (taxímetro) e com distintivos próprios, titular de licenças emitida pelo Município de Belmonte;
- b)Transporte em táxi: o transporte efetuado por meio de veículo a que se refere a alínea anterior, ao serviço de uma só entidade, segundo itinerário da sua escolha e mediante retribuição;
- c)Transportador em táxi: a empresa habilitada com alvará para o exercício da atividade de transportes em táxi;
- d)Motorista de Táxi: motorista de veículos ligeiros de passageiros de transporte público de aluguer habilitado com certificado de aptidão profissional (certificado de motorista de táxi) para o exercício da profissão de motorista de táxi, nos termos do Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro.