- 1 -Na sequência do deferimento do pedido e mediante o pagamento das taxas, sem prejuízo do disposto em regulamento ou lei especial, os serviços municipais emitem o alvará de licença e ou autorização, no qual deve constar, nomeadamente:
- a)A identificação do titular: nome, morada ou sede e número de identificação fiscal;
- b)Número atribuído;
- c)O objecto do licenciamento/autorização, sua localização e características;
- d)As condições impostas no licenciamento;
- e)Validade da licença.
- f)A identificação do serviço municipal emissor.
- 2 -O período referido no alvará pode reportar-se ao dia, semana, mês ou ano civil determinado em função do respectivo calendário.
Artigo 23.º — Emissão de Alvará
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009