Neste capítulo as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um acto administrativo, sendo que o custo total da taxa, resultou do arrolamento dos custos directos e indirectos por fase do processo administrativo, através de narrativas efectuadas junto dos diferentes sectores que intervêm no processo, caracterizando-o com recursos afectos e tempos utilizados.
A Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, que regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional, dispõe nos artigos 14.º, 15.º, 16.ºe 17.º que, os modelos do certificado de registo, do cartão de residente de familiar de cidadão da União Europeia, do certificado de residência permanente de cidadão da União Europeia e do cartão de residente permanente de familiar de seu familiar, são aprovados por Portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna. As taxas são igualmente fixadas por Portaria, de acordo com o critério definido no n.º 4, do artigo 29.º da referida lei.
Ora, de acordo com a Portaria n.º 1637/2006, de 17 de Outubro de 2006, no seu artigo 3.º, pela emissão de cada um dos documentos referidos no parágrafo anterior é devida uma taxa no valor de 7(euro), e em caso de extravio, roubo ou deterioração dos certificados, documentos e cartões previstos na presente portaria, a taxa devida pela respectiva emissão é de 7,50 (euro),
Dispõe ainda o artigo 4.º que o produto das taxas relativas ao certificado de registo é repartido entre os municípios e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos previstos no n.º 2, do artigo 29.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, podendo o montante a cobrar pela componente municipal do serviço prestado ser fixado, de acordo com a legislação aplicável às autarquias locais, pelos órgãos competentes em matéria de fixação de taxas municipais, não podendo exceder o valor correspondente a 50 % do valor previsto no artigo 3.
Assim, os valores apurados para o total do custo são sempre superiores ao valor da taxa aplicada, assumindo o Município o respectivo custo social.
(ver documento original)