- 1 -O presente regulamento estabelece os princípios aplicáveis à atribuição de topónimos e de números de polícia no Município da Horta, aplicando-se a todas as ruas, praças e outros arruamentos, bem como aos edifícios existentes.
- 2 -Só serão atribuídos topónimos a espaços públicos.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009