- 1 -Os proprietários ou administradores dos prédios em que se verifiquem irregularidades da numeração serão intimados a fazer as alterações necessárias, em harmonia com o disposto no presente regulamento, no prazo de 20 dias a contar da data da intimação.
Artigo 26.º — Irregularidades da numeração
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009