O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com os artigos 25.º n.º 1.º alínea g) e 33.º n.º 1.º al. k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e com os artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022