- 1 -A etapa de Incubação destina-se a:
- a)Empresas que completem, com sucesso, a etapa de Pré-Incubação;
- b)Empresas já constituídas, com menos de 24 meses.
- 2 -O período de duração do contrato de Incubação poderá ser reduzido, se:
- a)A empresa se instalar em sede própria;
- b)O projeto se revelar como inviável;
- c)Verificar incumprimento do contrato por uma das partes contraentes.
Artigo 11.º — Incubação
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022