- 1 -O período de incubação tem uma duração máxima de 5 anos.
- 2 -O período de incubação poderá ser superior em situações devidamente justificadas e por acordo entre ambas as partes, ficando a cargo da equipa de gestão da Start Esposende avaliar cada situação e definir a extensão de tempo a conceder.
Artigo 13.º — Duração da Incubação
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022