- 1 -A Start Esposende disponibiliza aos promotores e investidores o acesso a um conjunto de apoios e serviços.
- 2 -As empresas não integradas nos serviços de incubação, mas que se enquadrem no disposto no n.º 2 do artigo 2.º deste Regulamento, poderão ter acesso a um escritório virtual na Start Esposende, beneficiando de:
- a)Sede Fiscal e comercial;
- b)Acesso à sala de reuniões (2h/semana);
- c)Receção de correspondência.
- 3 -Os serviços disponibilizados aos promotores/empresas em incubação variam consoante a etapa e modalidade de incubação em que se encontram, tal como descrito no Anexo I.
Artigo 15.º — Serviços em geral
Vigente desde: 28/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2022