- 1 -Aos utilizadores do espaço de coworking é facultado um espaço de trabalho equipado com: uma secretária, uma cadeira, um cacifo, eletricidade e internet.
- 2 -O contrato de utilização ao abrigo do serviço de incubação tem uma duração correspondente à etapa na qual o promotor se encontra.
- 3 -Os valores a cobrar encontram-se discriminados no Anexo II.
- 4 -Mediante disponibilidade, entidades terceiras podem igualmente recorrer à utilização de curta duração do espaço coworking.
- a)A inscrição para esta utilização temporária deve ser feita recorrendo a formulário para o efeito e deve ser agendada com pelo menos 24 horas de antecedência.
- b)Os valores a cobrar encontram-se discriminados no Anexo II.
Artigo 21.º — Utilização do Espaço de Coworking
Vigente desde: 28/07/2022
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Em vigor desde 28/07/2022