- 1 -Todos os promotores/empresas, a beneficiarem das modalidades de incubação da Start Esposende, bem como os utilizadores sem vínculo contratual, ficam sujeitos à tabela de preços respetiva discriminada no Anexo II.
- 2 -O pagamento das mensalidades devidas pela prestação dos serviços de incubação, deve ser efetuado até ao dia 8 do mês em curso. Em caso de mora serão devidos juros à taxa legal em vigor.
- 3 -O pagamento da utilização de curta duração do coworking, por parte dos utilizadores sem vínculo contratual, é efetuada da seguinte forma:
- a)O uso diário será pago aquando da ocupação do espaço pelo utilizador;
- b)O uso semanal será pago no primeiro dia de cada semana de ocupação.
- 4 -O pagamento relativo a serviços de cópias é efetuado da seguinte forma:
- a)Utilizadores mensais devem pagar o serviço até ao dia 8 do mês seguinte;
- b)Utilizadores diários e semanais do espaço de coworking devem pagar o serviço no ato da sua ocorrência.
- 5 -Os preços previstos no anexo II poderão ser atualizados, anualmente ou quando causas de força maior o exijam, por deliberação da Câmara Municipal, sem necessidade de nova publicitação exceto a publicação de edital e no sítio institucional da Câmara Municipal de Esposende.
- 6 -Em caso de atualização dos preços, a equipa de gestão da Start Esposende deve informar os promotores com antecedência de pelo menos 30 dias.
Artigo 23.º — Custos
Vigente desde: 28/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2022