- 1 -As empresas/promotores deverão sair da Start Esposende quando se verifique uma das seguintes situações:
- a)Fim do prazo de incubação definido;
- b)Infração de qualquer cláusula contida no presente Regulamento e/ou no Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre os mesmos e a Start Esposende;
- c)Incumprimento no pagamento devido à Start Esposende;
- d)Insolvência da empresa;
- e)Iniciativa da empresa devidamente justificada;
- f)Alterações significativas aos objetivos iniciais que deram origem à candidatura à Start Esposende;
- g)Abandono do espaço que lhe foi atribuído por mais de 30 dias sem aviso prévio;
- h)Cessação temporária da atividade da empresa.
- 2 -Situações nas quais a saída seja proposta pela Start Esposende, a equipa de gestão tem que comunicar a situação aos promotores com uma antecedência mínima de 30 dias, salvo no caso da al. g), do n.º 1 deste artigo, em que a saída ocorre automaticamente ao fim dos 30 dias de abandono do espaço.
- 3 -Situações de saída por iniciativa própria dos promotores devem ser comunicadas formalmente à Start Esposende com uma antecedência mínima de 30 dias, sendo que os seus efeitos se reportam, sempre, ao final do mês seguinte.
- 4 -Antes da sua saída, os promotores devem retirar todos os seus materiais do espaço, deixando-o livre e limpo.
Artigo 28.º
Vigente desde: 28/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2022