- 1 -Os tarifários sociais são considerados tarifários especiais.
- 2 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores devem entregar ao Município de Montijo os documentos comprovativos da situação que, nos termos dos artigos anteriores, os torna elegíveis para beneficiar do mesmo.
- 3 -A aplicação dos tarifários especiais para famílias numerosas tem a duração de três anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que o Município de Montijo notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
- 4 -A aplicação dos tarifários social e do idoso tem a duração de 1 ano, findo o qual deve ser renovada a prova referida no n.º 2, para o que o Município de Montijo notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 47.º — Acesso ao tarifário especial
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018