- 1 -O Município de Montijo é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -O Município de Montijo é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada em todo o seu território.
- 3 -Em toda a área de intervenção do Município de Montijo, a Amarsul é a entidade gestora do serviço "em alta", e é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018