Os valores das tarifas cobradas ao abrigo do presente Regulamento são aplicados de forma progressiva e idêntica pelo prazo de 3 anos, contado a partir da sua entrada em vigor e mediante a aplicação de um percentual de atualização anual de 33,33 %, calculado sobre o valor das tarifas em vigor a 31.12.2017.
Artigo 71.º — Aplicação diferida
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018