- 1 -Todas as comparticipações financeiras atribuídas no âmbito deste Regulamento carecem da celebração de protocolos entre o Município da Ponta do Sol e as Associações beneficiárias.
- 2 -Os protocolos e/ou contratos-programa devem prever:
- a)O objeto do contrato;
- b)Obrigações e responsabilidades das partes outorgantes;
- c)Prazo de execução do programa;
- d)Custos previstos;
- e)Regime de comparticipações e controlo e execução do programa;
- f)Outros aspetos considerados relevantes.
- 3 -Os protocolos e/ou contratos-programa podem ser modificados ou revistos por livre acordo das partes envolvidas, desde que não desvirtuem significativamente as condições que nele se encontravam estabelecidas.
- 4 -A vigência dos protocolos e/ou contratos-programa cessa logo que esteja concluído o programa de apoio que constitui o seu objeto.
Artigo 29.º — Protocolos e contratos-programa
Vigente desde: 13/10/2020
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Em vigor desde 13/10/2020