Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Paredes
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Paredes, adiante designado por PMDFCI - Paredes, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, mereceu parecer prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), a 16 de julho de 2019 e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a 09 de agosto de 2019, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada por Edital e Aviso n.º 942-A/2019, publicado na Segunda Série do Diário da República n.º 156, de 16 de agosto de 2019, de acordo com determinado nos n.os 6 e 7 do artigo 4.º do Anexo ao referido Despacho n.º 443-A/2018, de 5 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Este contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
I. Caracterização física do concelho
II. Caracterização climática
III. Caracterização da população
IV. Caracterização da ocupação do solo, e zonas especiais
V. Análise do histórico e casualidade dos incêndios rurais
I. Enquadramento do plano no sistema de gestão territorial e no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios
II. Análise do risco, da vulnerabilidade aos incêndios florestais e da zonagem do território
III. Objetivos e metas do plano
IV. Eixos estratégicos
V. Estimativa de orçamento para a implementação do PMDFCI
Condicionantes
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Conteúdo Material
O PMDFCI de Paredes - 2019-2028 é público, exceto a informação classificada, pelo que se encontra disponível para consulta na página do Município em www.cm-paredes.pt e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por esta entidade.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I AO REGULAMENTO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II AO REGULAMENTO
[a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III AO REGULAMENTO
[a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV AO REGULAMENTO
[a que se refere a alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V AO REGULAMENTO
[a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
(ver documento original)
312631889