O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo; nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, todos na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 13/10/2021
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Em vigor desde 13/10/2021