- 1 -Os consumidores domésticos beneficiários da tarifa social a que se refere o ponto 1 do artigo anterior, têm acesso a esta tarifa através da aplicação da regra da automaticidade nos termos do n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro.
- 2 -[...]
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)»
312585881
Artigo 78.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019