- 1 -A cada interessado apenas será atribuído um espaço de venda, sendo o procedimento de seleção realizado por hasta pública e o lugar atribuído à licitação de maior valor. O concurso decorrerá numa só fase.
- 2 -Cada espaço de venda tem um valor base de licitação, distribuído da seguinte forma:
- a)Lugar 1 - 3503.10€
- b)Lugar 2 - 3503.10€
- c)Lugar 3 - 3503.10€
- d)Lugar 4 - 3503.10€
- e)Lugar 5 - 3503.10€
- f)Lugar 6 - 3503.10€
- g)Lugar 7 - 6095.10€
- h)Lugar 8 - 4799.10€
O valor de licitação resulta da junção de 6 taxas administrativas (6 meses cada artigo 3.2.2) e de 12,00 €/m² de ocupação durante os 36 meses da licença (artigo 9.2.3).
Artigo 4.º — Atribuição de Espaço de Venda
Vigente desde: 09/08/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2024